sábado, 2 de junho de 2007

RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF
Protocolo n.o 39170.208-2007
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Edital n.o. 91/38267269, de 26 de maio de 2007.

PROTOCOLO n.o 38.258/2007.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CIÊNCIA DO RESULTADO DO PROCESSSO DE LIBERAÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO JUNTO A UVA, VIA DCEUVARMF


Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, e dá outras providências.
O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta dos Processos Públicos: - GABGOVSEAD 06 072 656 3; 05 393 107 6 e 06 231 008 9; Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 505/2006, que se encontra na Reitoria da Universidade Estadual Vale do Acaraú, e que nesta data foi enviado ao Presidente do DCEUVARMF e será devolvido à Procuradoria Geral da República, Regional no Ceará;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel).

CONSIDERANDO os termos da LEI FEDERAL N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 - Disciplina a ação civil. Art. 5o. A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público... ou por associação que: I - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ...

CONSIDERANDO os termos da LEI FEDERAL N 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. . Publicada no DOU de 24-11-1999, Edição Extra. c Lei nº 11.096, de 13-1-2005, institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, altera a Lei nº 10.891, de 9-7-2004, regulamentada pelo Dec. nº 5.493, de 18-7-2005. Art. 4º A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual, exceto dos estabelecimentos de ensino que tenham firmado acordo com alunos, pais de alunos ou associações de pais e alunos, devidamente legalizadas, bem como quando o valor arbitrado for decorrente da decisão do mediador. Parágrafo único. Quando a documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino não corresponder às condições desta Lei, o órgão de que trata este artigo poderá tomar, dos interessados, termo de compromisso, na forma da legislação vigente.Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. § 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. . § 1º acrescido pela MP nº 2.173-24, de 23-8-2001. Conseqüentemente, os antigos §§ 1º, 2º e 3º foram renumerados, respectivamente, como §§ 2º, 3º e 4º.

CONSIDERANDO os termos da LEI FEDERAL N 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 - Art. 7º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos,... no caso de ensino superior.

CONSIDERANDO os termos da Súmula . Nº 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO os termos da Súmula . Nº 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO os termos da Súmula . nº643. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares - do Supremo Tribunal Federal.

Resolve,

Art. 1º. Convocar a associada RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA para comparecer a Reitoria da UVA ou a Presidência do DCEUVARMF para assinar o seu pedido de expedição do seu DIPLOMA DO CURSO UNIVERSITÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, considerando que sua inadimplência para com a UVA e seus parceiros, não será mais obstáculo legal para tais fins.

Art. 2º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados nesta matéria e dando ciência ás autoridades constituídas que outros discentes estão solicitando seus diplomas junto a UVA mesmo estando devendo a UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL.

Art. 3º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 26 DE MAIO DE 2007, ás 23:05.


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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.

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