terça-feira, 26 de junho de 2007
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTRODUÇÃO Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTRODUÇÃO Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
A PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO atua na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOTitular: Francisco de Araújo Macêdo Filho
Substituto: Nilce Cunha Rodrigues
Com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público, ao lado das suas tradicionais atribuições na seara penal e no exercício da função de Custos Legis (fiscal da Lei), passou a desempenhar, também, relevante papel na defesa da cidadania, enquanto órgão de defesa social.
Na PR/CE, é através do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, que esta atribuição é exercida, pela sua atuação na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Conforme dispõe a Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, por seu artigo 12, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informações no prazo que assinar.
As denúncias versando sobre cidadania, violência urbana, violência policial, tortura, preso, comunicação social, trabalho escravo e outros, são recebidas e examinadas. Quando para a sua defesa a ação cabível não é da competência do Ministério Público Federal, o caso, com os elementos colhidos, é encaminhado ao órgão competente para as providências.
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