segunda-feira, 11 de junho de 2007

- प्रोतोकोलो ४०.487.६१.५४७/2007

Protocolo 40.487.61.547/2007
DESPACHO 40548/2007.
PROMOVER A PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ABAIXO RELACIONADOS.
Fortaleza, 10 de junho de 2007.

Presidente.


Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.075./2007.
Edital n.o. 97/40074 de, 7 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelas associadas: FABIANA FREITAS DA SILVA; ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIM\A PAIVA; FABRÍCIA GADELHA BRASIL; MARIA APARECIDA VIANA COELHO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar sua rematrícula na UVA independente de sua adimplência e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO os termos dos expedientes encaminhados a este diretório pelas associadas cujos nomes se encontram epigrafados;

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado, no que se refere ao ingresso no Procedimento de busca das isenções;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que as associadas citadas na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar suas rematrículas mesmo estando devendo mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando os interessados e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixará edital requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 7 de junho de 2007, ás 11:45.
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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História





Tomamos ciência do inteiro teor do PROTOCOLO n.o 40.075./2007. Edital n.o. 97/40074 de, 7 de junho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelas associadas: FABIANA FREITAS DA SILVA; ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIMA PAIVA; FABRÍCIA GADELHA BRASIL; MARIA APARECIDA VIANA COELHO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar sua rematrícula na UVA independente de sua adimplência e dá outras providências.

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FABIANA FREITAS DA SILVA.

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ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIMA PAIVA.

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FABRÍCIA GADELHA BRASIL.

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MARIA APARECIDA VIANA COELHO.

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DCE UVARMF ANO III

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROTOCOLO n.o 39350.04.15369//2007.
Edital n.o. 95/40156.03.58 - de, 5 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os processos recebidos fora do prazo previsto no Edital 73/2007, que alterou o prazo previsto nos termos do Edital 59/2007, e dá outras providências.
O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:


CONSIDERANDO os termos dos Editais 59 e 73/2007 que fixou o prazo final para protocolar os documentos ali requeridos até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2007;

CONSIDERANDO que todos os procesos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado;
CONSIDERANDO o que prevê os Artigos do Edital: 2º. - Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. V ANEXO (3) do Edital 59/2007; Art. 3º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, até às 20:00 horas, do dia 30/05/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF: Art. 5º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF; Art. 6º Os documentos elencados neste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF. Art. 7º. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF. Art. 8º. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital. Art. 9º. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 03 de maio de 2007.

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, recebeu às 07:44 desta data, 05 de junho de 2007, porém seis dias após o prazo final, os processos abaixo relacionados que não poderão seguir nos termos do Edital.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando os interessados e dando ciência que recebeu os documentos incompletos, inclusive faltando as taxas, o que inviabiliza a prestação da assistência por falta de condições materiais.

Art. 3º. Os interessados não irão compor a lista do Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.(Fortaleza, 16 de maio de 2007). e que estar publicada no site do DCEUVARMF.
Art. 3º. Os interessados que entregaram os documentos fora do prazo foram:
1. ROBERTA SOUSA NOGUEIRA;
2. ISMAEL RODRIGUES DE ARAÚJO;
3. MARCELO DE SOUZA MATOS;
4. MARIA PRISCILA BARROS BACELAR;
5. LEANDRO TERTO COSTA;
6. LIGIANE SERAFIM DE ALMEIDA;
7. ANA PATRÍCIA RODRIGUES;
8. AKEHL DUCKELMAM RODRIGUES DA SILVA;
9. LUIS CARLOS OLIVEIRA;
10. NEILA MARIA DA SILVA FERNANDES;
11. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA;
12. MARIA ELAYNE NASCIMENTO DA SILVA;
13. JOAQUIM JACINTO PINTO NETO;
14. MÁRIO ANDRÉ OLIVEIRA DA COSTA.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 5 de junho de 2007, ás 07:50.



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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História






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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.








PROTOCOLO n.o 40.181.06./2007.
Edital n.o. 96/40177.03.180 - de, 5 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre o encerramento oficial do recibimento dos processos para os fins previstos no Edital 59 e 73/2007 e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO os termos dos Editais 59 e 73/2007 que fixou o prazo final para protocolar os documentos ali requeridos até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2007;

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado;
CONSIDERANDO o que prevê os Artigos do Edital: 2º. - Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. V ANEXO (3) do Edital 59/2007; Art. 3º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, até às 20:00 horas, do dia 30/05/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF: Art. 5º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF; Art. 6º Os documentos elencados neste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF. Art. 7º. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF. Art. 8º. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital. Art. 9º. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 03 de maio de 2007.

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, ENCERROU ÀS 20:00 do dia 30 de maio de 2007, o recebimento de processos pedidos, para os fins de PEDIDO DE ISENÇÃO JUNTO A UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando os interessados e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2.

Art. 3º. Os interessados em novos processos para 2008.1. DEVEM AGUARDAR um novo edital, caso seja decidido neste sentido.

Art. 3º. Quem não compõe a lista dos Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.(Fortaleza, 16 de maio de 2007). e Ofício 40.164, e que estar publicada no site do DCEUVARMF, não serão partes nas negociações do PROCESSO DE ISENÇÕES.

Art. 4º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 5º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 5 de junho de 2007, ás 10:36.



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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História






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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.








PROTOCOLO n.o 39060.04.064/2007.

Edital n.o. 92/39065, de 29 de maio de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

Considerando os termos dos Ofícios n.o.s: 10.550/2006; 10.664/2006 e Ofício n.o 22.991/2007(3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo.sr. Engenheiro CID FERREIRA GOMES. MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminhamento- faz) originário deste signatário.;

CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;

CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;





CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:

05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.

CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:

Protocolos - MPF/PGR - 2006.003252;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728.

Considerando os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;

CONSIDERANDO o que foi encaminhado pelo Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, junto a Receita Federal do Brasil em relação aos procedimentos de isenção de Imposto de Renda dos elencados neste edital;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel)

CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades constituídas que os discentes qualificados neste Edital apresentarem o pedido para requererem isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Art. 2º. A interessada no pedido de isenção:

1. MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS.

Art. 3º. Os pedidos de ISENÇÕES tem como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Art. 4º. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 26 DE MAIO DE 2007, ás 19:56.


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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.



Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.437.03-445-2007.
Edital n.o. 98/40436 de, 10 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pelo associado FERNANDO ARAÚJO RIBEIRO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar o reconhecimento do seu direito a isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado, no que se refere ao ingresso no Procedimento de busca das isenções;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixará edital requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 10 de junho de 2007, ás 22:52.
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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História





Tomamos ciência do inteiro teor do PROTOCOLO n.o 40.075./2007. Edital n.o. 97/40074 de, 7 de junho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelas associadas: FABIANA FREITAS DA SILVA; ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIMA PAIVA; FABRÍCIA GADELHA BRASIL; MARIA APARECIDA VIANA COELHO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar sua rematrícula na UVA independente de sua adimplência e dá outras providências.

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FERNANDO ARAÚJO RIBEIRO







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E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.449.452-2007.
Edital n.o. 99/40453 de, 10 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pela associada MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar o reconhecimento do seu direito a isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado, no que se refere ao ingresso no Procedimento de busca das isenções;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixará edital requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 10 de junho de 2007, ás 22:52.
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.....................................................................................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História





Tomamos ciência do inteiro teor do PROTOCOLO n.o 40.075./2007. Edital n.o. 97/40074 de, 7 de junho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelas associadas: FABIANA FREITAS DA SILVA; ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIMA PAIVA; FABRÍCIA GADELHA BRASIL; MARIA APARECIDA VIANA COELHO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar sua rematrícula na UVA independente de sua adimplência e dá outras providências.

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MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO


Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.457.460-2007.
Edital n.o. 100/40461 de, 10 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pela associada JACINTA RODRIGUES DE SOUSA com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar o reconhecimento do seu direito a isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado, no que se refere ao ingresso no Procedimento de busca das isenções;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixará edital requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 10 de junho de 2007, ás 22:52.
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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História





Tomamos ciência do inteiro teor do PROTOCOLO n.o 40.075./2007. Edital n.o. 97/40074 de, 7 de junho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelas associadas: FABIANA FREITAS DA SILVA; ANTONIA CLAUDÊNIA DE LIMA PAIVA; FABRÍCIA GADELHA BRASIL; MARIA APARECIDA VIANA COELHO com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar sua rematrícula na UVA independente de sua adimplência e dá outras providências.

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JACINTA RODRIGUES DE SOUSA

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.463.466-2007.
Edital n.o. 101/40461 de, 10 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pela associada MARTA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA com fins de iniciar um procedimento judicial para assegurar o reconhecimento do seu direito de colar grau na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nesno estando inadimplente com a contraditória cobrança de mensalidades em uma universidade pública estadual e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO os termos da lei federal n.o.
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar o seu direito de colar grau na Universidade independente de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que promoverá a defesa do associado nos termos da lei, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixará edital requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 10 de junho de 2007, ás 22:52.


.....................................................................................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História



Tomamos ciência do inteiro teor do Edital n.o. MARTA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA

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DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com. Rua Guilherme Rocha, 263 - 5.a. Andar - Sala 503- Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital n.o.73/34938 de 3.o. de maio de 2007.
EMENTA: Prorroga o prazo previsto no edital 59/2007.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:
Considerando os termos do Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);


Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, decidiu prorogar o prazo previsto no Edital 59/2007, até o dia 30 de maio de 2007, e os interessados devem apresentar os documentos necessários para requerer o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Parágrafo Primeiro. Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Parágrafo Segundo. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.

Art. 2º. Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. V ANEXO (3) do Edital 59/2007.

Art. 3º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, até às 20:00 horas, do dia 30/05/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF:

1. Duas vias de igual teor - Declaração de que está matriculado na Universidade Estadual Vale do Acaraú, expedido pela Universidade....................................................................(............) ANEXO (6);

2. Duas vias de igual teor - Não estando rematriculado porque esta devendo a universidade deverá fazer uma declaração de próprio punho ou imprimir um modelo que se encontra publicado neste site............................................................................................................(............) ANEXO (7)- ANEXO (11);

3. Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade..............................................................................................................(............) ANEXO (8)- ANEXO (9)- ANEXO (10)-;

4. Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF..................................................................................................................(............) ANEXO (12);

5. Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial.........................(............) ANEXO (13);

6. Duas vias de igual teor - Declaração expedida pela SEG/DCEUVARMF de que o interessado é associado ao DCEUVARMF...................................................................... (............)ANEXO (16);

7. Duas vias de igual teor - Declaração de que é isento do Imposto de Renda em documento oficial expedido pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SRF/MF/GOVERNO FEDERAL..................................................................................... (............);

8. Duas vias de igual teor - Certidão de isenção com cópia do CPF atualizado pela receita Federal onde conste que o CPF não está cancelado ou suspenso......................................(............);

9. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho onde conste o valor atual do curso a contar da primeira a última letra-financeira cobrada pela UNIVERSIDADE PUBLICA - UVA.............................................................................................................(............) ANEXO (19);

10. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho, onde conste o valor atual da sua suposta divida com à UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA........................(............) ANEXO (20);

11. Duas vias de igual teor - Cópia da sentença que faculta o pedido de bolsa de estudos na UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA...............................................................................(............) ANEXO (21);

12. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do MPF em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, na ausência deste, citar ato do DCEUVARMF que o pede para ser incluído na relação dos bolsistas UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA .................................................................................................................(............) ANEXO (22);

13. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do SPU-SEAD-GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, pede para ser incluído na relação dos bolsistas da UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA ................................................................................................. ..............(............) ANEXO (23);

14. Duas vias de igual teor - Cópia integral deste expediente, Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007, devidamente assinado em todas as folhas, com menção de que “tomei ciência, e estou de acordo”, devendo colocar data e hora da ciência .................................................................................................................(............) ANEXO (24);

15. Apresentação e entrega do material de expediente, solicitado no edital e direcionado ao uso exclusivo do interessado, nos termos deste Edital...... ...............................................(............) ANEXO (25);

16. Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.................................................................... (.............)ANEXO (30);

17. Proposta de solicitação de Bolsa Preenchimento obrigatório............................ (.............);

18. 2 cópias do titulo de eleitor........................................................ (.............)ANEXO (26);

19. 2 cópias da RESERVISTA MILITAR...................................... (.............)ANEXO (27);

20. 2 cópias da Cédula de identidade civil....................................... (.............)ANEXO (28);

21. Declaração de punho firmado que se beneficiado com a bolsa de estudo não pode ser reprovado por falta, ou improdutividade intelectual, e que a nota final média não pode ser inferior a NOTA 8 ................................................................................... (.............)ANEXO (29);

22. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);

23. Material de expediente, solicitado no edital nos termos deste Edital(ANEXO I – DOC 25754/AN1.........................................................................................................................(............);

24. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO GABINETE DO REITOR DA UVA; GABINETE DO GOVERNADOR; PROCURADORIA DA REPÚBLICA; PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA(ANEXO II – DOC 25755/AN2........................................................................................................................(............) ANEXO (1);

Art. 4º. O PRESENTE DOCUMENTO SERÁ PUBLICADO NO SITE: htpp: //wwwedital73dceuvarmf. blogspot.com.

Art. 5º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF

Art. 6º Os documentos elencados neste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF.

Art. 7º. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF.

Art. 8º. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital.
Art. 9º. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.
Art. 10. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 03 de maio de 2007.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História



Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 40.468.470-2007.
Edital n.o. 102/40471 de, 10 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação dos termos do Edital 73/2007((Edital n.o.73/34938 de 3.o. de maio de 2007 - EMENTA: Prorroga o prazo previsto no edital 59/2007), no que se refere o artigo 3.o. e seus número, referente aos documentos que devem ser apresentados pelos associados citados nos editais: DCEUVARMF n.o. 98; 99; 100 e 101/2007, e dá outras providências.


O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:
Considerando os termos do Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);

Resolve,

Art. 1º. Os universitários confirmados nos Editais 98, 99, 100 e 101, devem entregar os documentos abaixo solicitados, até às 20:00 horas, do dia 30/06/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF:

1. Duas vias de igual teor - Declaração de que está matriculado na Universidade Estadual Vale do Acaraú, expedido pela Universidade....................................................................(............) ANEXO (6);

2. Duas vias de igual teor - Não estando rematriculado porque esta devendo a universidade deverá fazer uma declaração de próprio punho ou imprimir um modelo que se encontra publicado neste site............................................................................................................(............) ANEXO (7)- ANEXO (11);

3. Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade..............................................................................................................(............) ANEXO (8)- ANEXO (9)- ANEXO (10)-;

4. Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF..................................................................................................................(............) ANEXO (12);

5. Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial.........................(............) ANEXO (13);

6. Duas vias de igual teor - Declaração expedida pela SEG/DCEUVARMF de que o interessado é associado ao DCEUVARMF...................................................................... (............)ANEXO (16);

7. Duas vias de igual teor - Declaração de que é isento do Imposto de Renda em documento oficial expedido pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SRF/MF/GOVERNO FEDERAL..................................................................................... (............);

8. Duas vias de igual teor - Certidão de isenção com cópia do CPF atualizado pela receita Federal onde conste que o CPF não está cancelado ou suspenso......................................(............);

9. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho onde conste o valor atual do curso a contar da primeira a última letra-financeira cobrada pela UNIVERSIDADE PUBLICA - UVA.............................................................................................................(............) ANEXO (19);

10. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho, onde conste o valor atual da sua suposta divida com à UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA........................(............) ANEXO (20);

11. Duas vias de igual teor - Cópia da sentença que faculta o pedido de bolsa de estudos na UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA...............................................................................(............) ANEXO (21);

12. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do MPF em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, na ausência deste, citar ato do DCEUVARMF que o pede para ser incluído na relação dos bolsistas UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA .................................................................................................................(............) ANEXO (22);

13. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do SPU-SEAD-GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, pede para ser incluído na relação dos bolsistas da UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA ................................................................................................. ..............(............) ANEXO (23);

14. Duas vias de igual teor - Cópia integral deste expediente, Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007, devidamente assinado em todas as folhas, com menção de que “tomei ciência, e estou de acordo”, devendo colocar data e hora da ciência .................................................................................................................(............) ANEXO (24);

15. Apresentação e entrega do material de expediente, solicitado no edital e direcionado ao uso exclusivo do interessado, nos termos deste Edital...... ...............................................(............) ANEXO (25);

16. Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.................................................................... (.............)ANEXO (30);

17. Proposta de solicitação de Bolsa Preenchimento obrigatório............................ (.............);

18. 2 cópias do titulo de eleitor........................................................ (.............)ANEXO (26);

19. 2 cópias da RESERVISTA MILITAR...................................... (.............)ANEXO (27);

20. 2 cópias da Cédula de identidade civil....................................... (.............)ANEXO (28);

21. Declaração de punho firmado que se beneficiado com a bolsa de estudo não pode ser reprovado por falta, ou improdutividade intelectual, e que a nota final média não pode ser inferior a NOTA 8 ................................................................................... (.............)ANEXO (29);

22. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);

23. Material de expediente, solicitado no edital nos termos deste Edital(ANEXO I – DOC 25754/AN1.........................................................................................................................(............);

24. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO GABINETE DO REITOR DA UVA; GABINETE DO GOVERNADOR; PROCURADORIA DA REPÚBLICA; PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA(ANEXO II – DOC 25755/AN2........................................................................................................................(............) ANEXO (1);

Art. 2º. O PRESENTE DOCUMENTO SERÁ PUBLICADO NO SITE DO DCES UVA RMF.

Art. 3º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF.

Art. 4º Os documentos elencados neste edital, devem, após analisados, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF.

Art. 5º. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF.

Art. 6º. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital.
Art. 7º. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.
Art. 8º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 11 de junho de 2007.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História



DCE UVARMF ANO III

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROTOCOLO n.o 39350.04.15369//2007.
Edital n.o. 94/39349.37086 de, 29 de maio de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre a listagem geral dos interessados no pedido administrativo de isenção junto a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, nos termos do Edital 59/2007, e dá outras providências.
O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;

CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;

CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:

05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.

CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:

Protocolos - MPF/PGR - 2006.003252;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728.

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

CONSIDERANDO que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

CONSIDERANDO que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

CONSIDERANDO que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel)

CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,

CONSIDERANDO: (...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral); (...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br); e
Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...
Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades(da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e o GOVERNO DO ESTADO)constituídas que os discentes qualificados neste Edital apresentarem oficialmente ao GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, dentro de um processo legal, pedidos de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Art. 2º. Os interessados estão relacionados no expediente seguinte:

Fortaleza, 16 de maio de 2007.
Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS
CITADOS NO EDITAL QUE COM ESTE SE APRESENTA.
Senhor Procurador Federal,
Conforme entendimentos mantidos na presença do representante do governador, o Exmo. Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR do Governo do Estado do Ceará, em audiência pública realizada no prédio da PROCURADORIA FEDERAL – Ministério Público Federal nas datas e objetivos abaixo resumidos:


(...)que de acordo com a reunião realizada na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA( fora da sede, Sobral);
(...) o Conselho Estadual de Educação - CEC deve fazer valer suas funções institucionais(o Conselho Estadual de Educação integra sistema nacional de avaliação - O Conselho de Educação do Ceará-CEC passou a integrar o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior-SINAES, através de convênio de cooperação assinado entre o CEC e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no Praiano Hotel, durante o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação. O Ceará foi o terceiro Estado a assinar o dito convênio, que tem embasamento no regime de cooperação fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9294/96). A lei determina que é de responsabilidade da União avaliar das instituições de ensino federais e particulares. Já as universidades estaduais devem ser avaliadas pelos Conselhos Estaduais de Educação. Até o momento, não há identidade entre os padrões de avaliação e os sistemas. Tais padrões foram criados pelo convênio, sem interferir na autonomia dos conselhos. O Fórum Nacional de Conselhos de Educação-Região Nordeste, que aconteceu em Fortaleza nos dias 29 e 30 de setembro, possibilitou o aprofundamento dos debates de temas importantes: Regime de Colaboração entre Conselhos e outras Instituições, Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino e Financiamento da Educação. Os roteiros das palestras estão disponibilizados na página do CEC. (www.cec.ce.gov.br); e
Considerando os termos do acordo realizado na sede do Ministério Público Federal, em 10 de abril de 2007, que versou sobre os processos de isenções de pagamentos de taxas e mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL, UVA, e que o DCEUVARMF se comprometeu a apresentar na audiência(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) do dia 30 de abril de 2007, às 17:00 horas, a lista com os 300(trezentos) nomes de candidatos ao pedido, que deverá atender aos critérios da SENTENÇA JUDICIAL DE 2.o. GRAU...
esta organização civil devidamente qualificada nos autos do Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva, vem a presença de Vossa Excelência apresentar os nomes dos alunos, citados em seguida:
1. .MARIA LÚCIA POLICARPO.........................................................................................................694/2007;
2. MARIA APARECIDA SANTOS LIMA...........................................................................................661/2007;
3. .GLEILSON CUNHA DA SILVA.....................................................................................................693/2007;
4. NATÁLIA QUIROZ DA SILVA.......................................................................................................692/2007;
5. .MARIA KESSIANE DA COSTA LIMA..........................................................................................691/2007;
6. MUHARA MAHOMI DIAS DO ROSÁRIO.....................................................................................690/2007;
7. KLEITON LIMA SILVA...................................................................................................................689/2007;
8. MARGARENE XIMENES MOREIRA ............................................................................................688/2007;
9. CRISTINA SOARES DA SILVA.....................................................................................................667/2007;
10. ROSILDA CORREIA BARBOSA....................................................................................................668/2007;
Edital n.o.75.34666 de 14 de maio de 2007.
11. .GRAÇA XIMENES CARVALHO..................................................................................................653/2007
12. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO..........................................................................................645/2007
13. ANTONIA VALDETE CARDOSO ASSUNÇÃO...........................................................................651/2007
14. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA.................................................................................................643/2007
15. SHEILA MARY BRITO GOMES....................................................................................................594/2007
16. GERUZA AUGUSTA BATISTA.....................................................................................................656/2007
17. FRANCISCA VIVIANNE CAMPOS TELES..............................................................................592/2007
18. IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO......................................................................................644/2007
19. MARIA DE JESUS TEIXEIRA........................................................................................................652/2007
20. NORMA LIDUINA SOARES PORTE LA.......................................................................................641/2007
21. ESTER RODRIGUES DE MENDONÇA.........................................................................................639/2007
22. FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA.........................................................................591/2007
23. ANGELA MARIA GERALDO SALES...........................................................................................646/2007
24. MARIA ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO.................................................................640/2007
25. GLAUCIANA CANDIDO FREITAS...............................................................................................569/2007
26. REJANE SOARES SILVA...............................................................................................................593/2007
27. MARY SMYTHYANNE MUNIZ....................................................................................................642/2007
28. GLEICILENE LOPES DA SILVA....................................................................................................647/2007
29. JOSÉ DOS SANTOS BENTO JÚNIOR...........................................................................................638/2007
30. TIAGO MARQUES DOS SANTOS.................................................................................................590/2007
31. FRANCISCO BALBINO PINTO......................................................................................................637/2007
32. MARIA JOSILENE DANTAS FALCÃO.........................................................................................636/2007
33. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS...............................................................................................648/2007
34. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES................................................................................................649/2007
35. MARIA LEIDIANE LIMA DA SILVA............................................................................................650/2007
36. MARIA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES....................................................................................654/2007
37. IVONE ANGELO MARQUES.........................................................................................................655/2007
38. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA.............................................................................................658/2007
39. LUIS CARLOS OLIVEIRA BRITO.................................................................................................659/2007
Edital n.o.74.34666 de 5 de maio de 2007.

40. EMMYLY SANTOS DA SILVA...................................................................................Processo 596/2007

41. ELDACLICE FERREIRA MENDES.............................................................................Processo 550/2007

42. BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA.................................................................Processo 634/2007

43. SILVIO ARRUDA LEITÃO ...........................................................................................Processo 612/2007

44. VANESA TEIXEIRA GOMES........................................................................................Processo 623/2007

45. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS..............................................................................Processo 581/2007

46. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES...............................................................................Processo 580/2007

47. LUCILANI DA SILVA GONZAGA..................................................................................Processo 561/2007

48. ADRIANO MARINHO DA SILVA..................................................................................Processo 599/2007

49. EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS.............................................................................Processo 625/2007

50. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO.............................................................Processo 563/2007

51. RUTE CARNEIRO VIEIRA............................................................................................Processo 548/2007.

52. MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA....................................................................Processo 564/2007

53. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.........................................................................Processo 621/2007
Edital n.o.72/34881 de 3.o. de maio de 2007.

54. SIONEY NOGUEIRA MILANEZ..............................................................................Processo 551/2007

55. REGINA ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA........................................................Processo 550/2007

56. ANA PAULA SILVA LOPES....................................................................................Processo 609/2007

57. IRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA................................................................Processo 613/2007

58. DULCIDEIA MATIAS DA SILVA.........................................................................Processo 631/2007

59. NEILA MARIA CABRAL CAMINHA...................................................................Processo 551/2007

60. CLEUDA MARIA MOREIRA...............................................................................Processo 633/2007

61. KILSON TIMBÓ DE AQUINO............................................................................Processo 560/2007
Edital n.o.71/34835 de 1.o. de maio de 2007.

62. SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA............................. 566/2007

63. KERLY ALENCAR CAÇULO.........................................................622/2007

64. SANDRA BASTOS ALVES GALDINO..........................................542/2007

65. FABIANA DE CARVALHO SILVA................................................600/2007

66. LUCILENE COSTA DE LIMA....................................................... 632/2007

67. SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS......................................540/2007

68. SABRINA ROCHA MELO.............................................................619/2007

69. LUIZA CARLA DA SILVA............................................................547/2007

70. ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO.......................................544/2007

71. RAFAELA VIEIRA SOARES.........................................................602/2007

72. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA...............................................604/2007

73. FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES...........................562/2007


Edital n.o.66, de 25 de abril de 2007.

74. FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS......................................................Processo 616/2007;

75. MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS...................................................................Processo 620/2007;

76. HELIANE COSTA NUNES................................................................................................Processo 626/2007;

77. MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA.........................................................Processo 572/2007;

78. MARLENE ESTANILAU FERREIRA..............................................................................Processo 624/2007;

79. ERIVALDO CORREIA DA SILVA...................................................................................Processo 543/2007;

80. LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA......................................................................Processo 635/2007;

81. LAURISABEL VIDAL DE SOUZA...................................................................................Processo 575/2007;

82. AILA MARIA CASTRO DE SOUSA.................................................................................Processo 573/2007;

83. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIODA SILVA....................................................................Processo 571/2007;

Edital n.o.79.35536 de 14 de maio de 2007.

84. ANA CLAÚDIA RODRIGUES SANTOS........................................................................................583/2007;
85. AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA..............................................................................................582/2007;
86. ANTONIA LINDALVA BIE..............................................................................................................584/2007;
87. EDYLENE BEZERRA SANTIL........................................................................................................695/2007;
Edital n.o.78.35506 de 14 de maio de 2007.
88. CARLOS EDUARDO SOARES DE SOUSA...................................................................................675/2007;
89. LEANDRO LEVY PEREIRA REBOUÇAS......................................................................................676/2007;
90. MARIA CLEONICE DA SILVA FIRMINO.....................................................................................677/2007;
91. FRANCILIO DA PAIXÃO FARIAS FERNANDES.........................................................................678/2007;
92. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA.............................................................................................................679/2007;
93. FERNANDA DA COSTA GUIMARAES LIMA.............................................................................680/2007;
94. CARLOS JOSÉ FRANCO DA SILVA..............................................................................................681/2007
95. MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVEIRA............................................................682/2007;
96. REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO....................................................................................683/2007;
97. JOSÉ ALBERTO LIMA BARBOSA.................................................................................................684/2007;
98. EDVÂNIO FERREIRA FELICIANO.................................................................................................685/2007;
99. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS.............................................................................686/2007;
100. LUIS CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES....................................................................................687/2007;
Edital n.o.77.35265 de 14 de maio de 2007.


101. SÔNIA MARIA DA SILVA............................................................................................................662/2007;
102. MARIA CRISTIANE DE JESUS BORGES....................................................................................663/2007;
103. MIGUEL EVANGELISTA DE LIMA............................................................................................664/2007;
104. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA....................................................................................................665/2007;
105. CARLOS ABREU DA SILVA........................................................................................................669/2007;
106. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS....................................................................................670/2007;
107. VALTÉCIO FERREIRA DO NASCIMENTO...............................................................................671/2007;
108. THAMIRES BORGES DE LIMA.................................................................................................672/2007;
109. JAQUELINE MENDES GOMES DE OLIVEIRA......................................................................673/2007;
110. JUSCILENE CALIXTO SILVA.................................................................................................674/2007;
Edital n.o.76.35237 de 14 de maio de 2007.
111. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES;
112. ANA PATRÍCIA DA SILVA;
113. ROMULO PINTO DE MOURA;
114. ROBERTO PINTO MOURA;
115. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR;
116. ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA;
117. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS;
118. FRANCISCA AQUINO BENEDITO;
119. JOSINA RODRIGUES DE SALES;
120. ADELINA LEANDRO DIAS;
121. ZILMARA ALVES DA SILVA;
122. ADRIANA MARTINS LEITÃO;
123. MARIA HELENA RODRIGUES SALES;
124. CRISTIANE COSME - OCARA/Ceará.
125. JOSE DIOGO JUNIOR.
126. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO.
127. RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA.
128. MARIA ARETUSA RIBEIRO MARTINS;
129. KARLA ANDRÉA RODRIGUES.
130. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
131. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
132. JOCASTA UCHOA DA SILVA;
133. TIAGO CAMPOS BESSA;
134. LUCIANA GOMES ANCHIETA;
135. MARGARETE OLIVEIRA DOS SANTOS;
136. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA;
137. NOLMA MUNIZ MOTA;
138. ARLENE SILVA DIAS;
139. REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA;
140. CYBELE AGUIAR COSTA QUIXADÁ;
141. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
142. MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS;
143. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO;
144. ROSILEIRDE MARIA ANDRADE DANTAS;
145. ANDERSONMACIEL DE VASCONCELOS;
146. ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE CASTRO;
147. MARCELO DE SOUZA MATOS;
148. ISMAEL RODRIGUES DE ARAÚJO;
149. JOAQUIM JACINTO NETO;
150. JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO;
151. TATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA;
152. EDNALDO ALVES DA SILVA;
153. FRANCISCA WELBIA SIMÃO DE SOUSA;
154. ALAN BRÁS BATISTA;
155. ZUCLEIDE SOUSA BARROS;
156. MARIA LÚCIA DE SOUZA VASCONCELOS;
157. DIONE ISAURA DA SILVA;
158. CAROLINE ALVES OLIVEIRA;
159. ROBERTA RODRIGUES DE SOUZA;
160. GLEYDIANE CARDOSO FREIRE;
161. FRANCISCO BARBOSA LIMA,
e regularmente matriculados na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em diversos cursos superiores, com fins de requerer a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta às suas rematrículas para o período de 2007.2, que têm início a partir de 04 de junho do corrente ano, considerando os procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, e que os alunos citados aguardam o desenrolar dos acontecimentos.

Rogamos ainda, que caso à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NÃO ATENDA A RECOMENDAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, requeremos (os interessados e o DCEUVARMF) desde já que esta douta Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Ceará ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, solicitando o que se pede: “... ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão de seus respectivos cursos e colação de grau, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, por conta de uma pretendida ISENÇÃO TOTAL(bolsa integral de estudo), considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial (Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal).
Os interessados aproveitam a oportunidade para requerer a Vossa Excelência que provoque o GOVERNO DO ESTADO para que de imediato se implante a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUTCIONAL DOS CURSOS DESCENTRALIZADOS DA UVA(em 10 de abril de 2007, ficou decidido que o MPF, SECITECE, Reitoria da UVA, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público Estadual-PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e o DCEUVARMF, participarão da implantação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL dos cursos superiores realizados pela UVA fora da sede, Sobral).
Os interessados endossam os termos do PROTOCOLO n.o. 20441/505, como parte de uma representação contra a UVA.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito.
Cordialmente,
____________________________________
César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da 3.a.CII-PR-DCEUVARMF Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História

Art. 3º. Os pedidos de ISENÇÕES tem como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Art. 4º. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 26 DE MAIO DE 2007, ás 19:56.

.....................................................................................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História



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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.

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