segunda-feira, 11 de junho de 2007

PROTOCOLO n।o 40.181.06./2007. Edital n.o. 96/40177.03.180 - de, 5 de junho de 2007.

PROTOCOLO n.o 40.181.06./2007.
Edital n.o. 96/40177.03.180 - de, 5 de junho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre o encerramento oficial do recibimento dos processos para os fins previstos no Edital 59 e 73/2007 e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO os termos dos Editais 59 e 73/2007 que fixou o prazo final para protocolar os documentos ali requeridos até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2007;

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados após o prazo final não poderá ser neste momento protocolado;
CONSIDERANDO o que prevê os Artigos do Edital: 2º. - Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. V ANEXO (3) do Edital 59/2007; Art. 3º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, até às 20:00 horas, do dia 30/05/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF: Art. 5º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF; Art. 6º Os documentos elencados neste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF. Art. 7º. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF. Art. 8º. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital. Art. 9º. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 03 de maio de 2007.

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, ENCERROU ÀS 20:00 do dia 30 de maio de 2007, o recebimento de processos pedidos, para os fins de PEDIDO DE ISENÇÃO JUNTO A UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando os interessados e dando ciência que não recebe mais documentos para os fins do PEDIDO DE BOLSA – ISENÇÃO, junto a UVA, para o semestre 2007.2.

Art. 3º. Os interessados em novos processos para 2008.1. DEVEM AGUARDAR um novo edital, caso seja decidido neste sentido.

Art. 3º. Quem não compõe a lista dos Ofício n.o 35.780.85.90 /2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.(Fortaleza, 16 de maio de 2007). e Ofício 40.164, e que estar publicada no site do DCEUVARMF, não serão partes nas negociações do PROCESSO DE ISENÇÕES.

Art. 4º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 5º. O presente expediente esta disponível e cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 5 de junho de 2007, ás 10:36.



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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História






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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.

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