[20/05/2007 - 14:47:56]
PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE
A Lei 13.881, de 24 de abril de 2007, que prorroga por mais 60 (sessenta dias) a licença maternidade, passando assim para seis meses, foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de Maio de 2007, na página 1.
A prorrogação de que trata a Lei será assegurada à servidora estadual mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês do parto. Durante a prorrogação da licença é vedado à servidora o exercício de qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito ao benefício e apuração da responsabilidade funcional.
A presidenta do Sindicato APEOC, professora Penha, entende que a prorrogação da licença maternidade faz justiça às mulheres servidoras públicas e atende a uma reivindicação histórica da categoria.
VEJA NA PÁG. 01 ÍNTEGRA DA LEI 13.881
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quarta-feira, 30 de maio de 2007
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